Impostos sobre PFA (pessoa autorizada) e IE (empresa individual) aplicados na Roménia em 2025

Estes impostos aplicam-se às empresas individuais (EI ) ou às pessoas autorizadas (PFA) e não às sociedades.

Em alternativa à empresa, os cidadãos da UE e os residentes na Roménia podem abrir uma PFA ou IE.

Trata-se de uma entidade contratante individual, mas não é uma empresa.

Em princípio, uma PFA/IE pode exercer (quase) qualquer tipo de atividade, tal como uma empresa.

A tributação das PFA/IE, a partir de 2025:

  • O imposto sobre o rendimento líquido: 10%;

  • O imposto sobre o seguro de saúde:

    • Se o rendimento anual for inferior a cerca de 48 600 euros, a AFA/IE pagará um imposto anual de seguro de saúde de 10% sobre o rendimento efetivo;

    • Se o rendimento anual for superior a cerca de 48.600 euros, a PFA/IE pagará uma taxa anual fixa de 4.860 euros.

  • A taxa de segurança social (taxa de pensão):

    • Se o rendimento anual for inferior a 9.720 euros (aprox.), não tem de pagar qualquer taxa de segurança social, sendo esta facultativa;

    • 2.430 euros fixos por ano, se o rendimento anual se situar entre 9.720 euros e 19.440 euros (aprox.);

    • 4.860 euros fixos por ano, se o rendimento anual for superior a 19.440 euros (aprox.).

A PFA/IE pode tornar-se sujeito passivo de IVA. Para mais informações, consulte a secção IVA para as empresas, que também se aplica à PFA/IE: aqui.

Para organizar devidamente a atividade comercial e cumprir todas as obrigações fiscais e contabilísticas, a PFA/IE precisa de contratar os serviços de um contabilista romeno.

Para mais informações, contacte-nos preenchendo o formulário abaixo ou utilizando os dados de contacto abaixo indicados.

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